Atuação conjunta de defensores públicos em atuação na área Cível, na Defensoria Especializada de Consumidor e na Defensoria Especializada de Segunda Instância – Cível (Desits CI) resultou na execução de honorários sucumbenciais no valor de R$ 25.359.33, em favor da DPMG.
Trata-se de dois processos que tramitaram perante a 16ª Vara Cível e um perante 34ª Vara Cível em Belo Horizonte. As petições iniciais foram feitas pela Defensoria Especializada de Consumidor e os processos foram conduzidos pelas defensoras públicas Dhébora Maria Conde Ubaldo e Ana Paula Machado Nunes, ambas em atuação na área Cível. A Desits Cível acompanhou em segunda instância, por meio da atuação dos defensores públicos Felipe Soledade; Ricardo Sales Cordeiro, atual corregedor geral da Instituição; da coordenadora da Especializada, Evelyn Maria Pereira Santa Bárbara; e da defensora Solange Junqueira. Os processos retornaram para a defensora Dhébora Ubaldo e Ana Paula Machado, que executaram os honorários.
A coordenadora da Desits Cível, Evelyn Santa Bárbara, ressalta que a “parceria entre defensores atuantes nas 1ª e 2ª instâncias é fundamental para o êxito e melhor efetividade dos processos”.
O Código de Processo Civil prevê a condenação da parte vencida na demanda, em honorários de sucumbência, em favor da parte vencedora. O coordenador da área Cível da Capital, Ronivaldo Robson do Nascimento Chaves, explica que no caso da Defensoria Pública, a norma também é aplicável, levando-se em conta as normas previstas na LC 65 e na LC 80 e também na Deliberação 08/2010, do Conselho Superior.
“Quando a Defensoria vence um processo, a parte contrária é condenada a pagar para a Instituição os honorários de sucumbência e, segundo o artigo 4º, inciso XXI, da LC 80, tais valores serão destinados para a criação de um fundo gerido pela Defensoria Pública, destinado exclusivamente para seu aparelhamento e para a capacitação profissional de seus membros e servidores”, explica o coordenador.
Embora este fundo ainda não exista na DPMG, está previsto no anteprojeto de reforma da Lei Complementar 65/03, apresentado pela Defensoria Geral ao Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, em outubro de 2013.
Ronivaldo Chaves destaca que a conjugação de esforços entre os defensores das Especializadas do Consumidor, Desits e da Defensoria Cível assegurou a procedência dos pedidos para os assistidos e o consequente recebimento de valores expressivos a título de honorários sucumbenciais para a DPMG.
Confira os números dos processos em questão: 0024.10.308.920-7, 0024.08.196.719-2 e 0024.10.287.959-0.
Segundo o coordenador da Defensoria Especializada do Consumidor, Daniel Firmato de Almeida Glória, “também no âmbito dos Juizados Especiais, a Defensoria Pública, constantemente, tem auferido honorários sucumbenciais, com a participação da Instituição nos processos da Turma Recursal”.
Fonte: Ascom / DPMG (05/09/2014)