A Defensoria Pública obteve liminar suspendendo a cobrança do aumento na tarifa de coleta de esgoto no município de Três Pontas, no Sul de Minas Gerais. A ação civil pública foi proposta em face do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), responsável pelo abastecimento de água e tratamento de esgoto na cidade.
Em setembro de 2013, por meio de portaria, a SAAE aumentou a tarifa de 30% para 60% do consumo de água de cada unidade consumidora. O novo valor já foi aplicado na conta de água dos consumidores no mesmo mês do reajuste.
Insatisfeitos com o aumento, diversos consumidores procuraram a Defensoria Pública em Três Pontas, que concluiu que a majoração tarifária em questão era ilegal e abusiva, por infringir as regras dispostas na Lei de Saneamento Básico (Lei Federal 11.445/2007) e o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o coordenador local da Defensoria Pública em Três Pontas, defensor público Gustavo Trindade Pimenta, “diversas regras legais referentes à sistemática para realização de aumentos tarifários dos serviços de saneamento básico, dentre a quais a necessária participação do poder concedente e dos usuários no procedimento de definição do aumento, bem como a observância do prazo de antecedência mínimo de trinta dias para aplicação do aumento, não foram observadas pelo SAAE. Além disso, o SAAE aplicou o reajuste tarifário em questão sem avisar, de forma clara e prévia, os consumidores dos serviços de água e esgoto, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor”.
Em 31 de janeiro de 2014, a Defensoria Pública propôs ação civil pública e a liminar, deferida em 12 de fevereiro pela 1ª Vara de Três Pontas, suspendeu o aumento da tarifa, que voltou para 30% do consumo de água.