A resolução estabelece o plantão das 08 às 18 horas, em Belo Horizonte, Araguari, Barbacena, Caratinga, Contagem, Divinópolis, Governador Valadares, Igarapé, Ipatinga, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Patos de Minas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia, comarcas onde a Defensoria Pública está instalada e que serão sedes regionais do plantão judiciário, para o atendimento de medidas urgentes e inadiáveis.
Em Belo Horizonte o plantão acontece, das 08 à s 18 horas, na sede da Defensoria Pública (rua Bernardo Guimarães, 2640, Santo Agostinho), em regime de sobreaviso e/ou presencial. Nas demais cidades o plantão acontecerá nas unidades da Defensoria Pública e cada coordenador designará no mÃnimo um defensor público para o atendimento.
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