Por Ascom em 6 de agosto de 2013
A gestão de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais é promovida pela Diretoria de Recursos Humanos, unidade administrativa prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, cujas as atribuições estão contidas no Decreto nº 44.267, de 30 de março de 2006.