A Defensoria Pública de Minas Gerais, através da Defensoria Pública Especializada de Direitos Humanos, em cumprimento às suas finalidades institucionais previstas na Lei Complementar Federal 80/94 e na Lei Complementar Estadual 65/03, presta assistência jurídica em favor das comunidades Rosa Leão, Esperança e Vitória, em ações possessórias que tramitam na 6ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG, nas quais foi determinada a reintegração do terreno que ocupam.
A Defensoria Pública, em observância ao disposto no art. 4º, II, da Lei Complementar 80/94, tem adotado medidas voltadas à solução pacífica das questões atinentes às mencionadas ações judiciais, motivo pelo qual, tomando conhecimento da iminência do cumprimento da reintegração de posse, a Defensora Pública-Geral encaminhou nesta data ofício à autoridade judicial com cópia para demais autoridades, como o Presidente do TJMG, Secretário de Defesa Social, Comandante-Geral da PMMG e Procurador-Geral do Município, solicitando nova oportunidade de mediação entre as partes.
Por fim, foi reiterada a observância das condições necessárias para resguardar a integridade das pessoas que vivem na área a ser reintegrada, através do encaminhamento de copiada recomendação nº 03/2013/DPDH.
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Fonte: Gabinete da Defensoria Geral/DPMG (08/08/2014)