Com previsão no art.10, da Lei Complementar 65/2003, o Plano Geral de Atuação (PGA) foi inserido no referido texto com a intenção de que o Defensor Público Geral apresentasse ao Conselho Superior a sua estratégia de atuação até abril de cada ano de gestão.
O Plano Geral de Atuação, na dicção da LC 65/2003, deve ser anual, portanto, é um planejamento de curto prazo. Os PGA’s, a partir de 2011, podem ser acessados conforme abaixo:
PGA de 2015-2016 | Aprovado pelo CSDPMG em 10/07/2015Â | Clique aqui para visualizar
PGA de 2014-2015Â | Aprovado pelo CSDPMG em 29/07/2014 | Clique aqui para visualizar
PGA de 2013-2014 | Aprovado pelo CSDPMG em 12/07/2013 | Clique aqui para visualizar.
PGA de 2012-2013 | Clique aqui para visualizar
PGA de 2011-012Â | Clique aqui para visualizar.
PGA 2011 | Outras informações: