O furto de um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40, aconteceu em maio de 2013, em São João Nepomuceno, na Zona da Mata de Minas. Em setembro, a 2ª Promotoria Criminal da comarca de São João Nepomuceno ofereceu denúncia em face de Afanásio Maximiano Guimarães por furto, crime que pode resultar em prisão de um a quatro anos.
A defensora pública Renata Cunha Martins (foto), em atuação em São João Nepomuceno, impetrou habeas corpus com pedido de trancamento da ação penal, alegando incidência do princÃpio da insignificância. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o processo foi para a segunda instância com o acompanhamento pelo defensor público Márcio Teixeira Bretas, da Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores/Criminal (Desits/Criminal), que reiterou o pedido de HC, com trancamento da ação penal e pedido de liminar, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ também negou a liminar e o caso, que passou a ser acompanhado pela Defensoria Pública da União, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro STF, Luiz Fux, negou o pedido de liminar para que a ação fosse suspensa e pediu um parecer ao Ministério Público Federal. O caso deverá ser julgado pelos ministros da 1ª Turma do STF.
No dia seis de maio será realizada a audiência para a suspensão condicional do processo e, caso o réu aceite cumprir as condições impostas – como não ausentar-se da comarca por prazo superior a sete dias sem autorização judicial, participação mensal em reunião no Fórum, não frequentar bares e boates pelo perÃodo de dois anos, cumprimento de três meses de prestação de serviços à comunidade ou pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mÃnimo e pagamento de indenização à vÃtima – ao final de dois anos, desde que cumpridas todas as condições, o processo será arquivado.