Por Ascom em 17 de outubro de 2013
Em portaria conjunta, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Herculano Lopes e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, a partir de 06 de janeiro de 2014 todas as sentenças, decisões e despachos da Justiça de Primeira Instância serão publicados na integra na internet.
Em portaria conjunta, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Herculano Lopes e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, a partir de 06 de janeiro de 2014 todas as sentenças, decisões e despachos da Justiça de Primeira Instância serão publicados na integra na internet.
A solenidade de assinatura da Portaria Conjunta 312/2013 aconteceu no dia 11 de outubro, na Corregedoria-Geral de Justiça e contou com a presença do assessor institucional da Defensoria Pública de Minas Gerais, Eduardo Cyrino Generoso, do 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Baía Borges, além de juízes, autoridades do meio jurídico e servidores do TJMG.
Assinatura da Portaria Conjunta para a publicação das sentenças, decisões e despachos da Justiça de Primeira Instância na integra na internet
O programa está sendo desenvolvido, desde setembro de 2012, pelas corregedorias de Justiça em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, com o objetivo de conjugar e harmonizar os esforços para tornar a distribuição da Justiça cada vez mais célere e eficaz. O corregedor geral de Justiça, desembargador Audebert Delage destacou a importância de magistrados, defensores públicos, advogados, promotores de justiça, procuradores do Estado e dos Municípios utilizarem a nova ferramenta.
Atualmente, 151 varas em 50 comarcas de Minas Gerais, de forma facultativa e experimental, já estão publicando as peças processuais através da ferramenta. (clique aqui) A publicação dos despachos e decisões judiciais é feita a partir da cópia do documento produzido pelo magistrado e colagem do conteúdo no editor de texto do sistema.
A obrigatoriedade de publicação dos despachos e decisões judiciais não atingem os processos que tramitam em Segredo de Justiça. Nestes casos, a publicação será opcional, mas deverá ser feita de maneira a preservar a identidade dos envolvidos.
A norma prevê ainda a restrição de publicação de peças relacionadas a tutelas de urgência e de peças que possam trazer algum prejuízo ao processo ou às partes. Nestes casos, o magistrado deverá fundamentar a decisão de não publicação.
O acesso a íntegra dos documentos pode ser feito pelo menu Processos>Andamento Processual (http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/andamento-processual/) ou pelo atalho de “Pesquisa processual” na página principal do portal TJMG.
Fonte: Ascom/DPMG (com informações do TJMG) 17/10/2013